"DEMOCRACIA É A ARTE DE ADMINISTRAR OS CONTRÁRIOS E DE CONVIVER, RESPEITOSAMENTE, COM AS DIFERENÇAS". Luiz Carlos Nemetz.

sábado, 19 de novembro de 2011

BANCO DE HORAS - VC SABE COMO FUNCIONA?

AMIGOS,

Muito se comenta a respeito de “banco de horas”, mas poucos sabem em detalhes como ele funciona. O chamado “banco de horas” é uma possibilidade, uma forma de pagamento de horas extras, ao invés do dinheiro, pode se utilizar horas de folga. O “banco de horas”surgiu em 1998, com a Lei 9.601, que alterou o art.59 da CLT e permitiu que fossem as horas compensadas em 120 dias. Em 2001, com a Emenda Constitucional 32/2001, é que a coisa realmente aconteceu e vem sendo praticada até os dias atuais.
O “banco de horas”, como dito acima, é um sistema de compensação de horas extras por horas de folga, bastante flexível, que precisa da autorização do sindicato de classe, através de um acordo coletivo específico prevendo as regras dessa compensação e apuração.
De posse dessa autorização, o empregador pode utilizar com todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado, desde que regidos pela CLT.
Importante lembrar que deve ser respeitado sempre o limite legal de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, em período máximo de 1 ano, a data do seu pagamento com horas de folga.

A ideia é permitir ao empregador um melhor aproveitamento das horas dos seus empregados, pagando as horas extras realizadas em momentos de pico, pelas horas de folga dos momentos de diminuição dos serviços. Imagine que uma empresa tem maior movimento nos 10 primeiros dias do mês, e no restante não há muito o que fazer. O Empregador  pode pagar essas 2h extras diárias nesse primeiro período, com folgas ou diminuição da jornada, no segundo período, o ocioso.
Importante lembrar que deve ser respeitado sempre o limite legal de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, em período máximo de 1 ano, a data do seu pagamento com horas de folga.
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A compensação do trabalho além da jornada normal, pode ser feita por horas extras ou banco de horas, sendo neste último obrigatório que o trabalhador tire uma folga.
Como funciona o pagamento de banco de horas?


De acordo com os advogados trabalhistas Simone Belfort e Leandro Antunes, o banco de horas é uma forma de compensar as horas trabalhadas a mais, ou seja, o empregado, em vez de receber pelas horas extras realizadas, terá direito a folgar. Dessa forma, nesse sistema não se recebe nada além do salário.

De acordo com Leandro Antunes, geralmente o regime de banco de horas acaba compensando mais ao empregador, já o pagamento das horas extras agrada mais ao empregado. É que no regime de compensação de banco de horas, se o empregado fizer 20 horas extras, terá o direito de descansar 20 horas, enquanto que no regime de pagamento, caso o empregado trabalhe as mesmas 20 horas a mais, o empregador terá que pagá-las com um acréscimo de no mínimo 50%.

O Banco de Horas,também conhecido como (escravidão branca) é uma forma moderna que os empregadores arrumaram para compensar as infindáveis horas extras que os trabalhadores brasileiros fazem todos os dias para tentar aumentar um pouco o seu salário de fome.


As 10 coisas que você deve REALMENTE saber (ou não...) sobre o Banco de Horas
    1º - O nome "Banco de Horas" não é á toa. Funciona igualzinho um banco: Se você tem crédito, não ganha nada. Se estiver devendo, paga em dobro...
      2º - O cálculo do Banco de Horas é o mesmo usado com taxas e impostos nas suas contas ou seja, se você trabalha uma hora extra, você recebe em dinheiro UMA HORA e MEIA, ou DUAS, dependendo do dia. Se você tem Banco de Horas, uma hora extra vale UMA hora, não importa quando você fez a bendita hora extra.
      3º - O Banco de Horas é realmente um investimento a LONGO PRAZO. Tente pedir pro seu patrão descontar uma hora do seu banco de horas. Provavelmente ele vai dizer que não, porque precisa de você, porque você é um trabalhador dedicado que trabalha 12 horas por dia pra ele, etc...
  • 4º - Não, você não pode vender suas horas para conseguir uma grana extra pra viajar, comprar um carro novo, ou no seu caso, pagar o limite do empréstimo pessoal da sua conta-salário.
  • 5º - Banco de Horas não conta para sua aposentadoria. Afinal, o que mais aposentado têm é horas pra descontar. (Já que dinheiro...)
  • 6º - A menos que você aponte uma arma para seu patrão (e perca seu emprego, e vá para a cadeia), ele vai descontar seus 15 minutos de atraso mesmo você tendo UM MILHÃO de horas pra descontar.
  • 7º - Pense: Se você trabalha em uma empresa que necessita que você trabalhe 12 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, onde você acha que vai arrumar ma brecha pra descontar as horas que você tem?
  • 8º - Atestado Médico? Hahaha... 8 horas a menos no Banco de Horas. (Dependendo eles descontam até as horas extras que você não fez...)
  • 9º - Ao contrário das horas extras, você é OBRIGADO a fazer horas para o Banco de Horas. (Afinal, eles não pagam mesmo...)
  • 10º - Aquele cara que é parente do chefe não faz hora extra, não tem Banco de Horas e sempre chega uma hora mais tarde e sai uma hora mais cedo. Você acha que essas horas saem do Banco de Horas de QUEM?
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Os Comentários acima foram pesquisados no Google, e a intenção é conversar sobre o assunto.
EU PERGUNTO:
BANCO DE HORAS - O QUE VOCÊ ACHA? 
1 - É UMA BOA PARA OS DOIS LADOS. EMPREGADOS E EMPREGADORES?
2 - O CONTROLE DE HORAS É EFETIVO?
3 - QUANTO AO PAGAMENTO DAS HORAS EM ESPÉCIE OU NA UTILIZAÇÃO DE FOLGAS O ACERTO É TRANQUILO?

Grande abraço
Paulo Coimbra
Novembro/2011

7 comentários:

  1. Na verdade o banco de horas só funciona se houver regras bem definidas e se essas regras forem cumpridas a risca pelo empregador.
    Por exemplo se o empregado trabalhar domingos e feriados, o pagamento deh oras extras é feito com dobro. Assim, no caso do banco de horas, a folga também deverá ser em dobro.

    O que geralmente ocorre é que o empregador não consegue fazer a compensação justa em relação a hora extra trabalhada.

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  2. Banco de Horas seria interessante se valesse na mesma moeda da Hora Extra... trabalhou sábado 8hs, folga 12hs... se trabalhou no domingo 8hs, folga 16hs... desse modo, valeria a pena o Banco de Horas para o empregado, senão só o empregador sairia ganhando com isso... mas concordo com o outro comentário, só funcionaria se houvesse regras claras, bem definidas e cumpridas pelo empregador...

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  3. No meu caso, não colocam opção para pagarmos as horas das emendas e aí desconta todo mês no salário...

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  4. E NO MEU CASO,SE EU TENHO 3 HORAS SOBRANDO MEU PATRÃO MANDA EU IR PRA CASA PARA PODER DEVER HORA JÁ QUE MINHA JORNADA SÃO DE 8:00 HORAS POR DIA ,SE EU FICO DEVENDO UMA SERTA QUANTIA DE HORAS DEVO PAGAR EM DINHEIRO ,AFINAL EU PERCO DO DOIS LADOS NÃO RECEBO SE FAZER HORAS EXTRAS MAS SE DEVO HORAS TENHO QUE PAGAR EM DINHEIRO?

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  5. Podem descontar o banco de horas no horário de almoço eu saio mais cedo e não tiro o almoço

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  6. Quem escreveu este texto provavelmente não é da área de direito e não sabe que o banco de horas não possibilita a jornada de 12 horas diárias. O máximo da jornada diária prevista no artigo 59, § 2º, da CLT é de dez horas. Atestado médico se trata de falta justificada não podendo ser usado o dia de licença para abatimento do banco de horas. E, por fim, hora extraordinária não deveria servir como meio de renda extra, mas sim como meio "extraordinário" de garantir a finalização de determinada atividade iniciada no trabalho.

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    1. Atestado não devey ser descontado do banco de horas, mas é! Em minha empresa devo 72h de atestado que recebi por suspeita de covid e receberei falta todos os sábados até compensar as horas devedoras.

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