"DEMOCRACIA É A ARTE DE ADMINISTRAR OS CONTRÁRIOS E DE CONVIVER, RESPEITOSAMENTE, COM AS DIFERENÇAS". Luiz Carlos Nemetz.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

VOCE CONHECE ESTA SENHORA - ELIANA CALMON



Amigos,

 

Juízes se desesperam com apoio da opinião pública à corregedora Eliana Calmon e se dizem “amordaçados”

 

Carlos Newton


Já era de se esperar. A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou esta sexta-feira uma nota em que explica que não defende a extinção do poder disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “e sim requer a preservação do respeito aos preceitos constitucionais, que outorgam aos tribunais de Justiça autonomia para julgar os magistrados”.
No texto, divulgado pela entidade para “esclarecer objetivos da ação contra resolução do CNJ”, o presidente Nelson Calandra diz ainda que o Conselho deve manter sua função fiscalizadora e não ampliar seu poder disciplinar. “O Conselho tem que atuar dentro de sua competência constitucional, pois não é mais um tribunal. Não se pode mudar a Constituição por uma resolução. Não aceitamos ficar amordaçados, sem independência de julgar”, escreveu Nelson Calandra, na nota.
De acordo com a AMB, cabe ao CNJ apenas fiscalizar a atuação das corregedorias dos tribunais estaduais e “somente utilizar seu poder disciplinar quando elas não estiverem, comprovadamente, funcionando dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação”.
A nota explica ainda que a AMB apoia a possibilidade de o CNJ impor sanções aos magistrados, “desde que seja observada, primeiramente, a competência dos tribunais”.
Segundo a AMB, a resolução 135, que padronizou e estipulou novas regras para a investigação de magistrados,” modificou e distorceu a interpretação do texto constitucional” com relação a competência do CNJ. E conclui que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para alterar os critérios estabelecidos pela Constituição Federal.
Traduzindo tudo isso: foi a AMB que entrou no Supremo com uma ação para castrar os poderes do Conselho Nacional de Justiça. Os desembargadores e juízes temem o poder de fiscalização e punição do Conselho. Querem ser investigados e julgados pelos colegas de tribunal e não por um órgão independente. É muita desfaçatez.

O QUE VOCE ACHA?
ELES ESTAO COM MEDO DE SEREM INVESTIGADOS?!
PORQUE SERÁ??????!!
ENGRAÇADO É QUE QUANDO A CORDA BALANÇA PARA O LADO "DELES" A PRIMEIRA COISA QUE FALAM É PRESERVAÇÃO DO RESPEITO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
QUANTAS VEZES ESTES PRECEITOS JÁ FORAM QUEBRADOS POR ELES MESMOS QUANDO O INTERESSE É DO GOVERNO E DOS GRUPOS  MAIS FORTES.
HENRIQUE NELSON CALANDRA, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),  DISSE: - Não aceitamos ficar amordaçados, sem independência de julgar. 

NO MEU ENTENDIMENTO O CNJ NAO QUER TIRAR DOS JUIZES SUA INDEPENDENCIA DE JULGAR, NEM QUER AMORDAÇÁ~LOS, AO CONTRÁRIO, ESTÁ LUTANDO PARA QUE OS JUIZES SEJAM INDEPENDENTES NOS SEU JULGAMENTO E QUE NÃO FIQUEM AMORDAÇADOS AS CONIVÊNCIAS E INTERESSES DO GOVERNO E DOS GRANDES GRUPOS. AQUI EU INCLUO OS MINISTROS DOS SUPREMOS TRIBUNAIS FEDERAIS.
SE O ILUSTRE DESEMBARGADOR, HOJE NA PRESIDÊNCIA DA AMB, PERMITIR, GOSTARIA DE LEMBRÁ-LO QUE É EXATAMENTE O CONTRÁRIO DO QUE DISSE. O QUE O CNJ ESTÁ QUERENDO, NA VERDADE, É  A TRANSPARÊNCIA E MORALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO.


Grande abraço

Paulo Coimbra
Janeiro/2012

4 comentários:

  1. GUSTAVO COIMBRA: Infelizmente, a prática forense tem me mostrado que tanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto o STF (Supremo Tribunal Federal) são, na verdade, órgãos judiciais de manobra do Sistema. Tente procurar hoje alguma decisão superior destes Tribunais que condene a prática leonina dos bancos quanto a empréstimos, leasing (arrendamento), etc. Não encontrará e sabe porque? Porque estes Tribunais de Brasília/DF são Tribunais eminentemente POLÍTICOS. A recente questão da CESTA-ALIMENTAÇÃO é prova cabal disto. Bastou três meses de intervenção da PREVIC (órgão do governo federal criado para controlar o sistema previdenciário privado) para que os Ministros do STJ (liderados pela 'douta' GALLOTI), da noite para o dia, alterassem entendimento consagrado daquela Corte. Este é o Brasil que vivemos! PRECISAMOS ACORDAR!

    ResponderExcluir
  2. Doutora GALLOTI ou doutora CALOTE? Acho que esta alteração de entendimento consagrado poderia/deveria ser investigada pelo Conselho Nacional de Justiça, assim saberiamos, de fato, como referir-se a essa excelentíssima...

    ResponderExcluir
  3. Afinal é ANGELA CALMON OU ELIANA CALMON ?

    ResponderExcluir
  4. OBRIGADO ANÔNIMO. O ERRO FOI MEU. O NOME CORRETO É ELIANA CALMON.
    VALEU. DESCULPA NOSSA FALHA.

    ResponderExcluir