"DEMOCRACIA É A ARTE DE ADMINISTRAR OS CONTRÁRIOS E DE CONVIVER, RESPEITOSAMENTE, COM AS DIFERENÇAS". Luiz Carlos Nemetz.

terça-feira, 10 de julho de 2018

HABEAS CORPUS ATÉ QUANDO?

Amigos.

Este rolo todo do pedido de Habeas Corpus deferido por um desembargador de plantão, Rogerio Favreto, criou uma discussão muito grande sobre competência.

Rogerio assinou o Habeas Corpus.  Moro reagiu e determinou  a PF que não soltassem antes de consultar Gebran Neto - relator de processo -

Rogerio Favreto contra atacou e emitiu nova decisão reafirmando a soltura de Lula e pedindo investigação de Moro pelo CNJ por não cumprimento de decisão superior.

Gebran Neto relator do processo invocou para si o caso e desfez o que o colega Favreto tinha decidido.

Favreto, não aceitou, disse que não era subordinado a Gebran e pela terceira vez reiterou a PF para que soltasse o ex-presidente.

Esta briga toda,  esta disputa de autoridades, envolveu o Ministério Público Federal e o presidente do TRF4, Thompson Flores, foi solicitado a intervir para solucionar esta polêmica entre desembargadores.

Resultado final - Lula continua preso.  

Judiciário contestado e imagem desgastada junto a população.

As partes envolvidas alegam o seguinte:

- defensores do ex-presidente questionam Moro por ter interrompido as férias e Gebran por ter atravessado o plantão de seu colega.

- por outro lado - Favreto é questionado por intervir em um processo relatado por um colega  e com DECISÃO JÁ TOMADA em colegiado (8ª Turma do TRF4) com a alegação  de que a pré-candidatura de Lula às eleições de 2018 era um "FATO NOVO".

Fui pesquisar sobre a Lei da Ficha Limpa.

Como toda a lei criada neste pais, propositadamente, deixam brechas para interpretações de "especialistas".

Fernando Neisser -  diz que a Lei somente proíbe candidatos de tomarem posse e serem diplomados. Ele tem dúvidas quanto inelegibilidade de LULA, e afirma que o único órgão que pode definir isso é Justiça Eleitoral e isso só ocorrerá quando houver pedido de registro de candidatura.

Já houve uma consulta sobre este assunto no dia 29 de maio à Justiça Eleitoral.

Segundo o voto do relator, Ministro Napoleão Nunes Maia, confirmado por unanimidade pelo colegiado daquele tribunal, a consulta direcionada ao TSE, pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO), "não serve pra antecipar possível julgamento sobre uma questão específica, mas sanar dúvidas sobre questões abstratas".

Abaixo as perguntas feitas pelo deputado Marcos Rogério consideradas pelo tribunal como questões abstratas:

1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?
 2) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato
 3) Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à Presidência da República?
4) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?
Para disputar as eleições de outubro os candidatos deverão registrar suas candidaturas ate 15 de agosto no TSE. Somente depois disso as candidaturas serão analisadas, caso a caso, e verificado se há impedimentos de acordo com  a Lei da Ficha Limpa.

Até o termino deste texto surgiu a informação de que a presidente do STJ - Supremo Tribunal de Justiça - ministra Laurita Vaz, negou, nesta data, mais um Habeas Corpus ao ex presidente LULA.

Este Habeas Corpus analisado pela ministra é de um Advogado de São Paulo contra a decisão de domingo (dia 8) do TRF-4 de manter Lula preso.

Vejam o que diz a Ministra:

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/07/presidente-do-stj-nega-habeas-corpus-a-lula.shtml

Grande  abraço

Paulo Coimbra
Julho/2018









2 comentários:

  1. Sigo achando que a idéia principal é anular o pleito deste ano (permitindo a candidatura lula com cassação desta após o primeiro turno, tornando os 51%(?) Dos votos válidos nulos, anulando assim a eleição. Com essa possivel hipótese, teríamos novas eleições com candidatos diferente. Livram-se então de lula, bolsonaro, ciro, marina e todos os outros. E com nossas urnas (apuração) essa hipótese é perfeitamente possível.

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  2. Caro Marcelo agradeço a leitura e o comentário. Mas esta hipótese 51% de votos nulos e brancos anularem uma eleição não existe. O que vale é o numero de votos válidos. Ou seja os 49% restantes definiriam as eleições. O negócio é votar, mesmo estando ruim, e apesar dos candidatos.

    www.tre-df.jus.br/imprensa/noticias-tre.../votos-nulos-e-brancos-nao-anulam-o-pleito

    Grande abraço
    Paulo Coimbra

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