"DEMOCRACIA É A ARTE DE ADMINISTRAR OS CONTRÁRIOS E DE CONVIVER, RESPEITOSAMENTE, COM AS DIFERENÇAS". Luiz Carlos Nemetz.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

INDULTO DE NATAL


Amigos.

Na ultima quinta-feira os ministros do STF começaram a votar a ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República que visava barrar o decreto de indulto do natal proposto pelo presidente Michel Temer.

O texto editado em 2017, previa o perdão da punição e de eventuais multas para quem cumpriu um quinto da pena em caso de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, independente  do tempo de condenação. 

A medida beneficiaria condenados na Lava Jato (colarinho branco).

Por seis votos a dois, mesmo sem todos os 11 ministros terem votado ainda, já havia maioria favorável  a ação, mesmo assim o caso não foi adiante, pois por uma estratégia do ministro Luiz Fux que pediu vistas do processo, a sessão foi suspensa, então os ministros votaram pela manutenção da liminar do ministro Barroso que barrou o texto de Temer até a conclusão do julgamento.

Até o momento que a sessão foi suspensa apenas os ministros Barroso e Fachin haviam votado pela inconstitucionalidade.

Já Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandwski, Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor e disseram que o texto tem validade e que é prerrogativa do presidente definir os critérios do indulto, podendo, portanto, ser reeditado neste ano.

Detalhe interessante!!!

Quando o ministro Fux pediu vistas, a votação estava 4 a 2 favorável a aprovação, aí os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, rapidamente, resolveram antecipar seus votos o que deixou o placar decidido contrariamente ao pedido de suspensão feito pela PGR.

O pedido de vistas do ministro Fux (mais tempo para analisar o processo) determina a suspensão do julgamento por tempo indeterminado (vale lembrar que há prazo determinado para o pedido de vistas, mas na prática ninguém cumpre no STF), ficando então mantida a decisão  liminar do ministro Barroso que barrou o decreto.

Estranhamente Gilmar Mendes tentou virar o jogo. 

Tentando uma estratégia incomum, sugeriu uma discussão -  se durante o período de vistas, valeria a manutenção ou não da liminar do ministro Barroso. Nesta discussão o placar foi de  5 x 4 rejeitando a proposta de Gilmar Mendes, ou seja a liminar foi mantida.

E para encerrar, mais uma estratégia!!!!

Ministro Toffoli pediu vistas desta questão.

E assim vamos!!!!!

Só para esclarecimento vejam baixo trecho do discurso do ministro Barroso.

"Barroso, que leu seu voto na quarta-feira, afirmou que o decreto proposto por Temer estava fora do “padrão da série” de indultos anteriores. Nos Governos dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff o indulto podia ser concedido apenas para quem já cumpriu de 1/3 a 1/4 da pena, sendo que o perdão valia apenas para tempos de condenação fixados – de 6 a 12 anos. "A impunidade e o perdão à corrupção são incentivos à corrupção futura", disse o ministro, que citou nominalmente o ex-deputado Eduardo Cunha, preso pela Lava Jato, como um possível beneficiário do indulto. "O ato impugnado [o decreto de Temer] tem graves problemas de legitimidade. Quando a sociedade brasileira trava batalha contra corrupção este decreto esvazia esforço da sociedade e das instituições".

Lembrando!!!!

Eduardo Cunha, quando foi preso, prometeu abrir a boca e derrubar a República. 

Até agora não disse nada!!!!

Está quieto e surgiram boatos de que estaria recebendo uma mesada de R$ 50.000,00 pra ficar calado, segundo jornal Correio do Povo do dia 17/05/2017.

Pode conferir a noticia no link abaixo.

http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Politica/2017/5/617983/Jornal-divulga-gravacao-em-que-Temer-aprova-compra-de-silencio-de-Cunha

O STF monta o circo e conforme o lado que pende o julgamento os artistas agem.  

Grande abraço

Paulo Coimbra
Dezembro/2018





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