AMIGOS.
O Deputado Federal Deltan Dallagnol foi cassado, ontem, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foi procurador da República de 2003 até 2021 quando pediu exoneração do cargo.
Em 2014, coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Em 2016, Deltan acusou Lula por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Em 2022, concorreu a Deputado Federal pelo Podemos e foi o mais votado do Paraná, com 340.000 votos.
O ex-procurador foi alvo de uma ação no TSE, apresentada pela Federação Brasil Esperança ???? (PT, PCdB e PV) e pelo PMN, que questionavam a candidatura dele por dois motivos:
- 1º - em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.- 2º - ele teria pedido exoneração como procurador, enquanto era alvo de 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.
Outro argumento apresentado é que Deltan tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da FICHA LIMPA ao deixar o cargo antes do início dos procedimentos administrativos.
QUAL FOI A DECISÃO DO TSE?
Por unanimidade, os ministros entenderam que ele cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.
"O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", escreveu o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. (Lembram dele? Aquele que sussurrou no ouvido de Alexandre de Moares – missão dada, missão cumprida).
Conforme o TSE, a Lei da Ficha Limpa e a Lei da Inelegibilidade não permitem a candidatura política de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena. Como os processos de Deltan poderiam resultar em penalidades, o “entendimento” foi de que existiu irregularidade ao deixar o cargo de procurador.
Interessante o entendimento sobre a Lei da Ficha Limpa e a Lei da Inelegibilidade, praticados pelo Judiciário, em um caso bem recente, o entendimento foi completamente diferente e soltaram quem estava preso e o alçaram a presidente da República.
"TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. MAS UNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OUTROS".
DEPENDE DE QUEM JULGA".
Deltan ainda pode recorrer da decisão no STF.
E ai!!!
Vocês acreditam que o STF possa reverter esta punição?
Que atitude terá a Câmara dos deputados com relação a esta cassação?
Será que irão omitir-se, novamente, como no caso do Daniel Silveira?
A inércia, omissão e covardia dos presidentes das duas casas, juntamente com a maioria de seus integrantes, colocando-se de joelhos perante o Judiciário, permitiram que o mesmo extrapolasse todos os limites gerando, com isso, o seu crescimento e a sua transformação como poder único deste país.
Pintam e bordam. Só o que nos resta é ficar ouvindo poucos discursos, indignados, dos novos deputados e senadores eleitos na última eleição, enquanto ainda podemos falar e expressar nossas opiniões.
Grande abraço.
Paulo CoimbraMaio/2023.
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