AMIGOS.
Para conhecimento:
172 Deputados optaram pelo Regime Especial de Aposentadoria - Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).
Este Plano desde 1977 permite a concessão do beneficio a partir dos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, sem fazer distinção entre homens e mulheres.
A Lei prevê que qualquer um deles se aposente com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Ou seja 1/35 avos por ano de mandato, SEM LIMITAÇÃO DE TETO.
Você sabe como se faz este cálculo do 1/35 avos obre o salário?
O salário mensal dos parlamentares é de R$ 33.763.,00 para o exercício do mandato.
A fórmula é; salário X 1/35 = aposentadoria
Vejamos se você se elegesse deputado federal
Com 1 mandato - 4 anos sua aposentadoria seria:
33.783,00 x 4 anos dividido por 35 = 3.860,00
Com dois mandatos - 8 anos, sua aposentadoria seria:
33.783,00 x 8 anos (2 mandatos) dividido por 35 = 7.721,00
Com 3 mandatos - 12 anos - sua aposentadoria seria:
33.783,00 x 12 anos (3 mandatos) divididos por 35 = 11.582,00
Com direito a pensão a dependentes conforme estipula o PSSC (link abaixo)
Os representantes gaúchos que optaram por este regime são:
DARCISIO PERONDI
HENRIQUE FONTANA
POMPEO DE MATTOS
MARIA DO ROSÁRIO
ONYX LORENZONI
PAULO PIMENTA
AFONSO HAMM
DANRLEI DE DEUS HINTERHOLTZ
GIOVANI CHERINI
MARCON
MAURICIO DZIEDRICKI
COVATTI FILHO
HEITOR SCHUCH
MARCIO BIOLCHI
NEREU CRISPIM
Abaixo o link do Plano de Seguridade Social dos Congressistas.
https://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/56a-legislatura/no-exercicio-do-mandato/plano-de-seguridade-social-dos-congressistas-pssc
Grande abraço.
Paulo Coimbra
Junho/2019.
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