AMIGOS.
ARTIGO 57 DA CONSTITUIÇÃO.
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente
ARTIGO DO JORNAL DA CIDADE ONLINE .
Com todo respeito, que o jornalista do Jornal da Cidade Online merece, discordo totalmente.
A reeleição não é permitida pela Constituição Federal.
Rodrigo Maia já foi reeleito irregularmente.
Para mim o voto do Ministro foi errado, quis consertar uma situação permitindo o erro para o outro senador, ou seja, vetou a reeleição do Maia, mas permitiu a reeleição do Alcolumbre.
Sinceramente não consigo entender esse voto. - "Já que o Maia teve dois mandatos, concordo que o Alcolumbre também tenha".
Foi isso que ele votou?
Se a intenção foi dar uma "bofetada" nos outros Ministros, confesso que não entendi, mas eu não tenho "alto saber jurídico", talvez seja por isso.
O correto seria vetar os dois. A Constituição é clara. Este julgamento não deveria nem ter ido a votação.
Grande abraço
Paulo Coimbra
Dezembro/2020
A direita não é burra não, foi bem claro o voto do novo ministro, indo contra a Constituição, compensar o presidente do senado, pelo erro cometido, na reeleição do Maia.
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