"DEMOCRACIA É A ARTE DE ADMINISTRAR OS CONTRÁRIOS E DE CONVIVER, RESPEITOSAMENTE, COM AS DIFERENÇAS". Luiz Carlos Nemetz.

sexta-feira, 26 de março de 2021

IMPEACHMENT DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

 AMIGOS

Flickr/Tribunal Superior Eleitoral
Flickr/Tribunal Superior Eleitoral

Senador Jorge Kajuru  entregou hoje ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o pedido de impeachment do Ministro do STF  Alexandre de Moraes.

O documento é um abaixo assinado, iniciado pelo jornalista Caio Coppolla e reúne mais de 2.600.000 assinaturas.

Como funciona o impeachment de um Ministro do STF?

Fui pesquisar no Google e achei o texto abaixo.  Veja. 

"De 2015 até agora, mais de duas dezenas de pedidos de impeachment de ministros do Supremo foram protocolados no Senado Federal. O recordista é Gilmar Mendes, que nos últimos dias acrescentou mais um à conta: um grupo de advogados, liderados pelo jurista Modesto Carvalhosa, sustenta o magistrado exerce atividade político-partidária e pratica procedimentos incompatíveis com a honra, a dignidade e o decoro nas funções de ministro. Foi Carvalhosa também que liderou pedido de impeachment contra Ricardo Lewandowski, em dezembro de 2018, após episódio em que o ministro bateu boca com um passageiro em um voo comercial. Até agora, nenhum desses processos foi aceito pelo Senado. Mas se algum fosse, como funcionaria?

O procedimento é regido pela Lei 1.079/1950, que também regula o impeachment de presidente da República e de outros agentes públicos. Em relação aos ministros do STF, os crimes de responsabilidade estão contemplados nos artigos 39 e 39-A, e incluem, dentre outras condutas o ato de o magistrado proferir julgamento quando, por lei, for considerado suspeito na causa, além do famoso agir de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro inerente à função".

Segundo o Professor de Direito Constitucional da FGV- SP, Roberto Dias diz que qualquer cidadão pode apresentar a denúncia (no caso Caio Coppolla), sendo que a competência de análise é do Senado Federal.

“A denúncia é recebida pela mesa do Senado e deve ser lida na sessão seguinte e despachada para uma comissão especial [formada excepcionalmente para o caso] que vai opinar sobre o pedido. Depois, essa comissão tem um prazo de 10 dias para comunicar se aceita ou não [a denúncia]”, afirma, lembrando que como um processo do gênero nunca foi julgado no Brasil não há como saber se os prazos previstos na lei são, de fato, respeitados".

"Em seguida, o parecer da comissão é lido em sessão no Senado e submetido a votação. Caso consiga maioria simples dos senadores, o parecer é aprovado – do contrário, deve ser arquivado. Se a denúncia for considerada passível de deliberação, o denunciado recebe uma cópia do documento para responder em 10 dias. Terminado esse prazo, e com a resposta do ministro já em mãos, a comissão se reúne para um novo parecer sobre a procedência (ou não) da acusação. A partir desse momento, começa a fase de instrução, que é a produção de provas, tanto da defesa quanto da acusação. Terminada essa etapa, a comissão emite novo parecer, aprovado se conseguir maioria simples dos parlamentares, em votação aberta. Se a Casa decidir dar prosseguimento ao impeachment, é preciso dar imediato conhecimento da decisão ao Supremo, ao denunciado e ao denunciante. Aqui, o ministro fica suspenso de suas atividades até a decisão final, e perde 1/3 de seus vencimentos".

"A partir daí, o Senado passa a funcionar como um “tribunal” de julgamento do ministro, com sessões comandadas pelo presidente do STF – caso ele seja o acusado, é seu substituto legal quem preside. Nessa fase, testemunhas são inquiridas publicamente e há debate oral, com réplica e tréplica, para que, posteriormente, os senadores possam decidir. Encerrada a discussão, o presidente do Supremo deve fazer um relatório resumido e submete o caso a nova votação, que deve ser novamente nominal, com a pergunta “o ministro [nome do ministro], acusado do crime de [tipo penal], deve ser condenado à perda do cargo?”. A resposta pode ser apenas “sim” ou “não”, e a condenação exige 2/3 dos votos dos senadores. Caso seja absolvido, o ministro faz jus ao recebimento retroativo dos vencimentos que estavam suspensos".

Espero ter conseguido explicar como vai funcionar o processo a partir de hoje, depois de  protocolada a entrega.

Aí eu pergunto? 

O presidente do Senado vai dar andamento ao pedido?

Será que os senhores Senadores, vão votar a favor?

Teremos quórum para que o impeachment aconteça? Ou vão temer uma represália dos demais Ministros do STF, uma vez que grande parte deste senhores têm "culpa no cartório".

Pense sobre isso e tire suas conclusões!!!!

Grande abraço.

Paulo Coimbra.

Março/2021.

5 comentários:

  1. Como a esperança é a última que morre, acredito que desta vez, o senado pelo menos dê andamento na ação. Agora, que siga o seu fluxo até o final, deixa muitas dúvidas. Vamos torcer que ele tome pelo menos um susto.

    Maria Helena

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  2. Caro Paulo Sérgio, saudações.
    Quando se trata de impeachment o julgamento é sempre político, nunca jurídico.
    O ponto de vista político muda com a situação "peremptoriamente".
    A começar pelo rito: quem vai presidir o julgamento será um dos seus pares?
    Às armas!
    Raul de Oliveira

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  3. Ė uma incógnita! Vamos aguardar o desenrolar do processo.

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  4. Ė uma incógnita! Vamos aguardar o desenrolar do processo.

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  5. Lendo aqui os caminhos para que cheguemos a uma tão almejada Democracia sendo cumprida,parece fácil,o problema é a turma aquela que já acostumou a agir conforme os interesses DELES deixarem!!!!

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